Consórcio é economia.
Veja o comparativo.
Consórcio é um grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem para aquisição de bens através de suas contribuições mensais dentro de um período pré-estabelecido. É uma ótima opção para você adquirir um imóvel por meio de parcelas mensais e sem juros. Além do Sorteio mensal, é possível dar lances, para ampliar as chances de ser contemplado.
O Lance é um valor que você pode ofertar para aumentar suas chances de contemplação. Ele só é pago quando à contemplação é confirmada. Se você ofertou um lance e não foi contemplado, não é necessário pagar o valor oferecido e terá nova chance de participar nos meses seguinte.
Para consórcio de Imóvel, o crédito pode ser utilizada para imóveis residenciais ou comerciais, novos ou usados, além de terrenos e, ainda, para construções ou reformas e até mesmo para quitação de financiamento bancário de imóvel.
Sim, você pode utilizar o seu FGTS no Consórcio da Porto Seguro Bank para dar lance ou complementar a carta de crédito, seja para compra ou construção de imóvel residencial. E, depois da compra, você pode abater as parcelas de trás para frente ou, ainda, pagar o seu saldo devedor.
O Consórcio da Porto está disponível em todos os estados brasileiros.
Consórcio é uma opção de compra programada, em que um grupo de pessoas com o mesmo interesse entra em um fundo, no caso, administrado pelo Porto Seguro Consórcio. Você não precisa dar uma entrada e paga apenas uma taxa administrativa. Já o financiamento, como você consegue ter acesso ao que comprou com mais rapidez, como acontece em compras parceladas, têm juros, além de precisar dar uma entrada.
Isso mesmo, todos têm as mesmas probabilidades de serem contemplados e existem 2 meios para isso acontecer: sorteio e lance vencedor. Mas, ao final da vigência do grupo, todos os consorciados que não receberam a carta de crédito serão contemplados.
Você não paga juros e nem precisa ter dinheiro para dar entrada. Na contemplação, você receberá o valor total da carta de crédito contratada.
Para automóvel, até 69 anos. E para imóvel, 64. Mas, existe a possibilidade de quem está acima desta faixa de idade solicitar a outra pessoa que contrate em seu lugar. Já no caso de Pessoa Jurídica, não tem limite de contratação.